Duas perguntas aparecem toda semana: “posso colocar as minhas duas especialidades na bio?” e “fiz uma pós-graduação, posso me anunciar naquilo?”. A resposta das duas está no mesmo lugar, o artigo 13 da Resolução CFM nº 2.336/2023, e é mais simples do que parece. O que complica mora em outro artigo, e quase ninguém comenta. Ele vem no fim.
Quantas especialidades o médico pode divulgar?
Até duas. O texto é literal: “ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade”.
Duas especialidades. As áreas de atuação entram junto, desde que relacionadas à especialidade que você já anuncia.
Quem tem três títulos escolhe dois para a comunicação. E aqui vale dizer o que a regra não diz: a escolha não é sobre qual título foi mais difícil de conquistar, é sobre qual paciente você quer atrair. É uma decisão de posicionamento vestida de norma.
O que conta como “especialista” para o CFM
Só uma coisa: o RQE. O parágrafo 2º do mesmo artigo encerra a discussão — “é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE”. Curso, certificado de sociedade, tempo de prática: nada disso substitui o registro no CRM para efeito de anúncio.
O que precisa estar em toda peça de publicidade
O artigo 4º lista o obrigatório, e vale para post, placa, site e cartão:
- Nome e número de registro no CRM onde você exerce, acompanhados da palavra MÉDICO.
- Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida do número do RQE.
Repare no detalhe que derruba muita bio de Instagram: a palavra MÉDICO não é enfeite, está no texto. E o RQE anda colado na especialidade — anunciar a especialidade sem o número é anunciar pela metade.
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