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Código de Ética · Resolução CFM 2.336

Pode cobrar a primeira consulta?

Pode. E combinar o valor antes não é gentileza sua: é obrigação escrita no Código de Ética.

Publicado em 8 de setembro de 2026 Fontes: Resolução CFM 2.336/2023 e Código de Ética Médica
Comparação entre uma frase de preço permitida e uma frase que caracteriza oferta casada, com o artigo da norma em cada uma.
Falar de preço é permitido desde 2024. O que continua vedado é vincular a consulta a um brinde, a um exame ou a um prêmio.

Quem procura essa resposta costuma estar com medo de errar em duas frentes ao mesmo tempo: a ética e o paciente. A boa notícia é que a norma é mais clara do que a fama dela. Cobrar a primeira consulta não tem vedação nenhuma. E há um detalhe que inverte o jogo: o Código de Ética não proíbe cobrar, ele proíbe não combinar antes.

O artigo que quase ninguém cita

“É vedado ao médico deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos.”

Isso é o artigo 61 do Código de Ética Médica. Repare no que ele significa na prática do consultório: o paciente que chega sem saber quanto vai pagar não é só um paciente irritado, é uma falha ética do lado de cá. Informar valor antes protege os dois.

Por isso a recepção que responde “o valor a gente vê depois” está errada em dois sentidos: espanta paciente e descumpre o artigo 61.

O que você pode dizer publicamente sobre preço

A Resolução CFM 2.336/2023 lista, no artigo 9º, o que é permitido. Três incisos tratam de dinheiro:

Isso é novo. A norma anterior, de 2011, tratava a publicação de valor como problema. A exposição de motivos da resolução atual diz o contrário com todas as letras: ficam os médicos autorizados a anunciar valor da consulta, parcelamento e outras formas de pagamento.

Onde a mesma permissão vira infração

O inciso VIII permite o desconto e proíbe o que vem junto dele: vincular a promoção a vendas casadas, premiações e outras ofertas que desvirtuem o objetivo da medicina. A exposição de motivos dá os exemplos literais, e eles são bem parecidos com o que se vê em rede social:

A diferença entre o permitido e o vedado é fina: abater o valor pode; dar alguma coisa em troca do procedimento não pode. Desconto é preço. Brinde é isca.

Teste a sua frase antes de publicar

Cole abaixo o texto que você pensou em postar, mandar no WhatsApp ou colocar na bio. A ferramenta procura os padrões que a norma nomeia e mostra o artigo de cada um. Nada sai do seu aparelho.

Ferramenta

O que a sua frase de preço diz para o CRM

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O que encontrei
  • Escreva ou escolha um exemplo acima.

As três frases que colocam você em risco

1. “Só paga se der certo”

O artigo 62 do Código de Ética veda subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente. Vale para a versão simpática também: “satisfação garantida ou devolvo o valor”.

2. “Indica um amigo e ganha comissão”

O artigo 59 veda oferecer ou aceitar remuneração ou vantagem por paciente encaminhado ou recebido. Isso pega parceria com influenciador paga por paciente fechado, e pega acordo de comissão com clínica parceira. Divulgação paga é permitida; pagar por paciente não é.

3. “O melhor preço da cidade”

O artigo 11, inciso XVI da resolução veda portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional e praticar concorrência desleal. Comparar o seu preço com o dos colegas é o caminho mais curto para essa avaliação. Informe o seu valor; não compare.

Antes de aplicar: este artigo reproduz o texto das normas e não substitui orientação jurídica. Caso de cobrança costuma ter detalhe que muda a resposta. Confirme o seu caso específico com a sua assessoria, ou consulte a Codame do seu CRM, que a própria resolução indica para dúvidas.

Como falar de preço sem parecer loja

O receio de “mercantilizar” tem base: o artigo 58 do Código de Ética veda o exercício mercantilista da medicina. Mas informar preço não é mercantilismo, esconder para forçar a conversa é que costuma custar caro. Na prática, o que funciona no consultório particular:

Este texto reflete a Resolução CFM 2.336/2023 e o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), com o texto oficial conferido em 2 de setembro de 2026. Normas mudam: antes de aplicar, confirme a versão vigente com a sua assessoria.

Perguntas que chegam sobre isso

Toque em cada uma para abrir a resposta.

Médico pode cobrar a primeira consulta particular?

Pode. Não há vedação para cobrar a primeira consulta. O Código de Ética Médica, no art. 61, veda o contrário: deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos. Informar o valor antes do atendimento é obrigação do médico. Confirme o seu caso específico com a sua assessoria.

Médico pode divulgar o valor da consulta na internet?

Pode. A Resolução CFM 2.336/2023, art. 9º, inciso VI, permite informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento. O inciso VII acrescenta que o valor de procedimentos particulares pode ser acordado entre as partes previamente ao atendimento.

Médico pode anunciar desconto ou promoção?

Pode anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, pelo art. 9º, inciso VIII. É proibido vincular a promoção a vendas casadas, premiações e outras ofertas que desvirtuem o objetivo da medicina, como faça a consulta e ganhe o exame ou concorra a um prêmio.

Médico pode cobrar só se o tratamento der certo?

Não. O Código de Ética Médica veda, no art. 62, subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente.

Médico pode pagar comissão por paciente indicado?

Não. O art. 59 do Código de Ética Médica veda oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.

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